Gramado voltou ao centro de uma disputa ambiental com efeitos imediatos sobre o comércio local. Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recolocou em vigor a regra que barra a distribuição gratuita de sacolas plásticas na cidade.
O julgamento ocorreu após ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Segundo o órgão, a Lei Municipal 4.452/2025 foi considerada inconstitucional por revogar uma proteção ambiental sem apresentar política substitutiva equivalente.
Com isso, volta a produzir efeitos a Lei Municipal 3.808/2020. Na prática, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos de Gramado passam a operar novamente sob a vedação da entrega gratuita desse tipo de embalagem.
O que a decisão muda em Gramado
A mudança tem impacto direto sobre o varejo e sobre os consumidores que circulam pela cidade. O entendimento do Judiciário restabelece não apenas a restrição às sacolas, mas também o programa municipal de conscientização e redução do plástico.
O Ministério Público informou que o Órgão Especial do TJRS julgou procedente a ação em 16 de abril de 2026. A divulgação pública do resultado ocorreu quatro dias depois, dando visibilidade a um tema que já dividia o município.
Na avaliação acolhida pelo tribunal, a revogação aprovada em 2025 representou retrocesso ambiental. Esse ponto foi central para invalidar a norma mais recente e restaurar o patamar de proteção anterior.
- Volta da proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas.
- Retomada do programa municipal de conscientização ambiental.
- Necessidade de adaptação imediata por parte do comércio local.
- Pressão por alternativas reutilizáveis ou de menor impacto ambiental.
A decisão também reforça um debate recorrente em cidades turísticas. Em municípios com grande circulação de visitantes, o volume de resíduos costuma crescer, elevando a pressão sobre limpeza urbana, descarte e imagem pública do destino.

Por que o tribunal derrubou a lei de 2025
O argumento aceito pelo TJRS foi o da vedação ao retrocesso ambiental. Em linhas gerais, a tese sustenta que uma proteção já consolidada não pode ser simplesmente removida sem compensação equivalente.
De acordo com o MPRS, a lei de 2025 eliminou uma política que já estava em vigor havia cinco anos. Para o órgão, essa retirada abrupta comprometeu avanços incorporados ao patrimônio jurídico coletivo de Gramado.
O comunicado oficial menciona ainda os princípios da precaução e da proteção ao meio ambiente equilibrado. A leitura adotada pelo colegiado foi a de que o município reduziu salvaguardas sem demonstrar ganho ambiental alternativo.
O próprio histórico legislativo ajuda a entender a controvérsia. A norma agora restabelecida havia sido criada em 2020, período em que diversas cidades brasileiras ampliaram restrições a plásticos de uso único.
- Em 2020, Gramado aprovou regra contra a distribuição gratuita de sacolas plásticas.
- Em 2025, uma nova lei revogou essa política municipal.
- O Ministério Público contestou a revogação por meio de ADIN.
- Em abril de 2026, o TJRS declarou a lei revogadora inconstitucional.
Efeitos para comércio, moradores e turistas
Para os lojistas, o efeito mais imediato é operacional. A cidade precisará retomar procedimentos de atendimento e comunicação ao consumidor, especialmente em setores com alto fluxo, como mercados, lojas de conveniência e comércio de rua.
Para os moradores, a tendência é de reforço ao uso de ecobags, caixas retornáveis e outras alternativas. Para turistas, a medida pode gerar surpresa inicial, mas também funciona como sinalização da agenda ambiental do destino.
Gramado tem uma economia fortemente ancorada no turismo. Dados divulgados pela CNN Brasil mostraram que a cidade recebeu 7,9 milhões de turistas em 2025, aproximando-se do recorde pré-enchentes.
Esse contexto amplia o peso da decisão. Quanto maior o fluxo de visitantes, maior o potencial de geração de resíduos descartáveis. Por isso, medidas locais de redução do plástico tendem a repercutir além da rotina dos moradores.
Também há um componente reputacional. Destinos turísticos competem por imagem, experiência e percepção de cuidado urbano. Uma política ambiental ativa pode ser convertida em ativo institucional, sobretudo em mercados atentos à sustentabilidade.
- Consumidores podem precisar levar bolsas reutilizáveis com mais frequência.
- Empresas terão de ajustar estoques e orientação de caixa.
- Turistas devem encontrar regras mais claras sobre embalagens descartáveis.
- A prefeitura e o comércio podem intensificar campanhas educativas.
O que acontece agora após a volta da lei de 2020
Com a restauração da Lei 3.808/2020, a tendência é de retomada da fiscalização e de reacomodação do setor comercial. Ainda que detalhes operacionais dependam da atuação local, o fundamento jurídico central voltou a vigorar.
O caso também pode influenciar discussões em outras cidades gaúchas. Ao reafirmar a validade de políticas municipais restritivas ao plástico, o julgamento cria um precedente político relevante para administrações que estudam medidas semelhantes.
O entendimento do MPRS destacou que municípios têm papel importante na implementação de políticas sustentáveis. Em Gramado, isso ganha dimensão especial porque a cidade precisa conciliar atratividade turística, consumo intenso e gestão de resíduos.
No ambiente institucional, a decisão chega em um momento de forte exposição do município em agendas de turismo, inovação e eventos. Paralelamente, o poder público estadual mantém presença ativa na cidade, como mostra a programação oficial da Gramado Summit marcada para maio.
Embora o tema das sacolas plásticas não tenha relação direta com esses eventos, ele reforça uma mensagem: Gramado segue produzindo fatos relevantes além do calendário turístico. Desta vez, o centro da notícia é uma decisão judicial com alcance ambiental e impacto cotidiano.
Para consumidores e empresas, o recado é objetivo. A regra antiga voltou. E, com ela, retorna a exigência de adaptação a um modelo que tenta reduzir resíduos em uma das cidades mais visitadas do Rio Grande do Sul.
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